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NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Cuidamos da adequação de sua empresa à NR-12 por completo, desde a elaboração do Inventário de Máquinas e Análises Preliminares de Risco até a adequação da máquina, com emissão de laudos de responsabilidade técnica.

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NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação

NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Prover a documentação necessária ao atendimento da NR-13, realizando testes, ensaios e inspeções de segurança no equipamento.  

NR-12

Como atender a NR-12

Existe uma sequência lógica para atendimento pleno da NR-12.

Inicialmente, o Inventário de Máquinas deve ser providenciado, em acordo com o item 12.153 e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, ou seja, com registro no CREA, de forma a poder se responsabilizar pelo documento e seu conteúdo. 


O segundo passo são as Análises Preliminares de Risco (APRs). Independente da ferramenta utilizada, as APRs devem expor claramente os riscos presentes, de forma quantitativa e qualitativa, possibilitando definir as contra medidas e prioridades.


O terceiro passo é a elaboração do projeto de adequação e deve estar baseado nas APRs e em diversas normas de segurança existentes, com intuito de se atingir o nível de segurança necessário. 


Com projeto validado pelos diversos setores do Cliente, finalmente é realizada a adequação conforme projeto, com consequente emissão de laudo de adequação e recolhimento das ARTs pertinentes, finalizando o processo.



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NR-13

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Inspeções de Segurança

Exigida na NR-13, a Inspeção de Segurança visa atestar que o equipamento opera em condições seguras. 

A empresa proprietária é responsável pela adoção das medidas determinadas na norma e apontadas no Laudo de Inspeção. 

Inspeção Inicial

Realizada em caldeiras novas recém instaladas, antes da entrada em funcionamento, já no local definitivo, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.

Inspeção Periódica

Constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

Inspeção Extraordinária

Deve ser feita nas seguintes oportunidades:

a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;

b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;

c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;

d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.

Documentação Necessária

Caldeira


a) Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:

  • código de projeto e ano de edição;
  • especificação dos materiais;
  • procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
  • metodologia para estabelecimento da PMTA;
  • registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
  • conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
  • características funcionais;
  • dados dos dispositivos de segurança;
  • ano de fabricação;
  • categoria da caldeira;

b) Registro de Segurança;

c) Projeto de Instalação;

d) Projeto de alteração ou reparo (PAR);

e) Relatórios de inspeção de segurança;

f) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.


Vasos de Pressão


a) Prontuário do vaso de pressão a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:

  • código de projeto e ano de edição;
  • especificação dos materiais;
  • procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
  • metodologia para estabelecimento da PMTA;
  • conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;
  • pressão máxima de operação;
  • registros documentais do teste hidrostático;
  • características funcionais, atualizadas pelo empregador sempre que alteradas as originais;
  • dados dos dispositivos de segurança, atualizados pelo empregador sempre que alterados os originais;
  • ano de fabricação;
  • categoria do vaso, atualizada pelo empregador sempre que alterada a original;

b) Registro de Segurança;

c) Projeto de alteração ou reparo (PAR);

d) Relatórios de inspeção de segurança;

e) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.


Tubulações


a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;

b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e seus acessórios;

c) projeto de alteração ou reparo (PAR);

d) relatórios de inspeção.

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